A Lei nº 11.438/06, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, permite que empresas de lucro real destinem até 2% do Imposto de Renda (IRPJ) devido para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Essa é uma maneira eficaz de promover o desenvolvimento do esporte nacional, apoiando atletas, equipes e competições.
Atletas, clubes, associações e entidades esportivas que tenham projetos aprovados e publicados pelo Ministério do Esporte podem receber apoio através da Lei de Incentivo ao Esporte. Isso inclui desde categorias de base até o alto rendimento, em diversas modalidades esportivas.
O valor destinado a projetos esportivos pela Lei de Incentivo ao Esporte não é uma doação, mas sim um redirecionamento do seu imposto devido sem afetar o fluxo de caixa das empresas. Ou seja, em vez de pagar o valor ao governo, você o investe diretamente no desenvolvimento do esporte nacional.
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2% do IR devido, e pessoas físicas que declaram IR pelo formulário completo podem destinar até 6% do imposto devido. O apoio se dá por meio da escolha de projetos esportivos previamente aprovados e listados no site do Ministério do Esporte.
Além de contribuir para o crescimento do esporte e o sucesso de atletas, o apoiador pode usufruir de benefícios como exposição da marca em eventos, competições e materiais promocionais dos atletas ou equipes apoiadas, dependendo do projeto.
Sim, o apoio financeiro deve ser feito dentro do ano fiscal, até a data limite para declaração do Imposto de Renda, garantindo que o valor seja abatido do IR devido do ano corrente.
Após escolher o projeto, o apoiador deve realizar a transferência do valor para a conta específica do projeto, indicada pelo Ministério do Esporte. É necessário então guardar o comprovante de transferência, que será utilizado na declaração do IR para comprovar o apoio assim como o recibo gerado pelo ministério do esporte.